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Lei determina que instituições financeiras emitam quitação de dívidas em 10 dias

7 de junho de 2016
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (07/06/2016) a Lei n° 13.294/16, que dispõe sobre o prazo para emissão de recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei n° 4.595/1964.

De acordo com o art. 1° da lei, as instituições financeiras ficam “obrigadas a emitir recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza, quando requerido pelo interessado, no prazo de dez dias úteis, contado da comprovação de liquidação integral do débito, por meios próprios ou por demonstração efetuada pelo interessado.”

Contudo, nos casos relativos a contrato de financiamento imobiliário, o banco fornecerá o termo de quitação no prazo de trinta dias a contar da data de liquidação da dívida.

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